Justiça reativa efeitos de condenação de Marlene Revers e abre caminho para análise de inelegibilidade em Quedas do Iguaçu

Decisão do juiz José Valdir Haluch Junior determina que não é mais necessário aguardar o fim de uma revisão criminal para que o Ministério Público analise os impactos eleitorais da sentença. Pedido foi feito por comissões do PSD e PL.
Quedas do Iguaçu, 01 de julho de 2025 – Em uma decisão que pode alterar o cenário político de Quedas do Iguaçu, a Justiça determinou a retomada dos efeitos de uma condenação criminal contra Marlene Fatima Manica Revers. O juiz da Vara Criminal, José Valdir Haluch Junior, reviu um entendimento anterior e decidiu que não é mais preciso aguardar o trânsito em julgado de uma ação de revisão criminal para analisar as consequências eleitorais da sentença.
A decisão atende a um pedido das comissões provisórias municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Liberal (PL). Os partidos solicitaram a decretação de inelegibilidade da ré e o envio do caso à Justiça Eleitoral, o que poderia levar à cassação do mandato do atual prefeito e sua vice, com a convocação de novas eleições municipais.
Marlene Revers foi condenada em primeira e segunda instância por um crime previsto na Lei de Licitações (artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, atual artigo 337-E do Código Penal) , ocorrido em 31 de março de 2017. A pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos, além de uma multa que já foi quitada. A condenação tornou-se definitiva em 3 de maio de 2023.
A defesa de Revers ajuizou uma ação de revisão criminal e, em 2 de agosto de 2024, obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da condenação. No entanto, após uma série de recursos, uma decisão de 12 de abril de 2025, com efeitos infringentes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a condenação em seus exatos termos.
Na decisão desta terça-feira, o juiz Haluch Junior destacou que, com a manutenção da condenação, "não se justifica a permanência da suspensão de seus efeitos". Para o magistrado, é "desnecessário aguardar o trânsito em julgado da revisão criminal".
Com isso, o processo foi novamente encaminhado ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido dos partidos políticos acerca dos efeitos eleitorais da condenação. A defesa da ré e os partidos interessados serão intimados da decisão.
Fonte: Poder Judiciário do Estado do Paraná
Publicada em 02/07/2025