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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IBEMA



Em data de 06 de março 2021, às 23h20min a equipe PM recebeu diversas ligações telefônicas de vizinhos de uma senhora moradora desta cidade, os quais noticiavam que o esposo da vítima estava agressivo e gritava ordenando que a senhora o matasse com uma faca. Foi então deslocado ao endereço e inicialmente não foi possível localizar a residência da vítima, contudo, após esses fatos a vítima teria conseguido sair de casa e foi para casa de sua irmã, e de lá entrou em contato novamente com a equipe policial informando que seu esposo teria lhe seguido e estava no portão gritando, que de pronto foi novamente deslocado para buscas do noticiado, que mais tarde foi identificado como O. R. D. P., o qual ao avistar a viatura chegando na casa da irmã da vítima, teria corrido em meio a uma vegetação e caído em um buraco, sendo possível abordá-lo. Em ato contínuo, ao ser questionada a vítima sobre seu direito a representação, bem como das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, relatou que queria apenas deixar o fato registrado em Boletim e que posteriormente decidiria sobre a representação. Para constar, o noticiado foi preso no ano de 2017 após ter agredido fisicamente a noticiante-vítima em via pública, fato testemunhado pela equipe policial á época que efetuou a prisão, e que após ter cumprido as penas impostas pela justiça o casal se reconciliou. A vítima não apresentava nenhuma lesão aparente. Que diante dos fatos atuais e considerando o histórico de violência doméstica, a noticiante-vítima foi orientada pela equipe policial sobre os procedimentos, bem como, dos riscos que implica sua decisão momentânea de não representação e que após, o presente Boletim seguiu encaminhado para Delegacia de Polícia Civil de Catanduvas para análise por parte da autoridade policial.


Publicada em 21/11/2024