DEPUTADO PEDE URGÊNCIA NA REDISTRIBUIÇÃO DOS KITS DE MERENDA ESCOLAR NO PARANÁ DURANTE A PANDEMIA
Em requerimento protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (PSL) solicita esclarecimentos ao governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Junior, e ao secretário de Educação e Esporte, Renato Feder, sobre a suspensão da distribuição dos kits de merenda escolas para famílias de alunos na rede pública estadual de ensino que fazem parte de programas sociais, e a adoção de providências para sua urgente retomada. Esta importante iniciativa social foi implantada pelo Poder Executivo no início da pandemia por meio do Decreto n.4319/2020. À época o deputado Guerra havia protocolado um requerimento propondo que os demais alunos e seus familiares em situação vulnerável da rede pública estadual fossem beneficiados com a distribuição de alimentos, não somente aqueles inscritos no Bolsa Família. Os kits, compostos por arroz, feijão, macarrão, farinha de milho, açúcar e óleo de soja, entre outros alimentos, foram distribuídos nas 2.143 unidades escolares e beneficiavam diretamente as famílias de 231 mil alunos, regularmente inscritos em programa social. Eles foram enviados para as escolas por meio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), e cada instituição recebia a quantidade correspondente ao número de alunos matriculados. A ação foi organizada com o intuito de manter as refeições dos estudantes que, em virtude da pandemia, deixaram de fazê-las nas escolas. Neste ano, entretanto, as entregas foram suspensas. “A crise causada pela pandemia de Covid-19 trouxe inúmeros problemas para a população, causando o empobrecimento de muitos paranaenses por conta do desemprego e perda de renda. Sendo assim, a retomada da entrega dos kits de merenda vai garantir que muitos estudantes e suas famílias tenham acesso facilitado aos alimentos durante o período de suspensão das atividades escolares”, reforçou o deputado. O requerimento também destaca ainda que, caso haja necessidade, os órgãos e entidades competentes poderão requisitar o auxílio da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e das forças de segurança vinculadas à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp) para colaborar com a entrega dos kits das merendas. Da mesma forma, o documento ressalta “que para garantia do abastecimento de gêneros necessários e essenciais à população, os municípios do Estado do Paraná deverão considerar, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, a adoção de todas as medidas necessárias para que não restrinjam o ingresso e a saída de pessoas e veículos de seus limites territoriais ressalvadas aquelas estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”.
FONTE:"Assembleia Legislativa do Paraná."
Publicada em 21/11/2024