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PREFEITA MARLENE REVERS ASSINA NOVO DECRETO QUE AUTORIZA REALIZAÇÃO DE EVENTOS



A prefeita de Quedas do Iguaçu (centro sul paranaense) Marlene Revers, assinou na manhã desta quinta-feira, 8, o Decreto 773/2020 que “autoriza a realização de eventos e dá outras providências”. A decisão foi amparada na Leio orgânica municipal com base no artigo 66, inciso VI, no artigo 90, inciso 1,alínia “i”. A decisão flexibiliza de vez a realização de eventos. a decisão entra em vigor após a publicação no diário oficial. O setor é um dos mais prejudicados pela crise desencadeada pelo novo Coronavírus. O uso de máscaras continua obrigatório conforme a Lei estadual, no artigo 1 cita ” todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio local”. além das que foram incluídas. Confira o que diz o decreto. Fica autorizado o funcionamento de Casa de Festas e Eventos, devendo ser observada, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, com atendimento restrito conforme tabela abaixo, além das seguintes medidas: a) Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização; b) Dispor de responsáveis pela higienização dos sanitários durante os eventos; c) Recomenda-se a não participação de crianças até 12 anos incompletos e pessoas de grupos de riscos; d) Manter ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível; e) Dispor de álcool em gel 70% (setenta por cento) nas áreas comuns e cuidar do abastecimento dos mesmos; f) Recomenda-se montar barreira sanitária na entrada, com tapete sanitizante, dentre outras alternativas; g) Estabelecer um controle de entrada das pessoas; h) Todas as pessoas da equipe de trabalho (staff) devem se utilizar de máscaras; i) Eventos com mais de 50 (cinquenta) pessoas são obrigadas a apresentar Plano de Trabalho para a Equipe da Vigilância Sanitária, com, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do evento solicitado. O Plano deverá ser protocolado em 3 (três) vias no Setor de Protocolo da Prefeitura; Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a: Até 100 pessoas 70% Até 400 pessoas 60% Acima de 400 pessoas 50% Art. 2º. Atividades religiosas ficarão restritas a capacidade de atendimento de 70% de sua capacidade. Art. 3º. Fica liberada a utilização pelo público do Parque Aquático Municipal (Prainha). Art. 4º. Não haverá limitador de horário para os estabelecimentos que atuam no período noturno. Art. 5º. Fica estabelecido para os estabelecimentos que se utilizem do sistema de buffet, que deixe álcool em gel 70% (setenta por cento) no início do buffet e que adotem a utilização de luvas plásticas descartáveis para os clientes se servirem. Art. 6º. Na realização de velórios e funerais deverão ser observadas as recomendações das autoridades de saúde pública evitando aglomerações e serem realizados pelo período máximo de 3 (três) horas quando o óbito decorra de caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (COVID-19), mantendo álcool em gel em locais de fácil utilização, uso de máscara e respeitada a distância mínima entre pessoas. I – Na realização dos demais velórios e funerais deverão ser observados o período máximo de 12 (doze) horas, devendo ser obedecidas as mesmas condições de prevenção estabelecidas no presente artigo;
II – Durante o velório, manter portas e janelas abertas para ventilação de ar. Não permitir a disponibilização de alimentos; III – Não é recomendada a realização de velório em domicílio; IV – A urna deve ser mantida fechada para evitar contato físico com o corpo em casos suspeitos e confirmados de Coronavírus (COVID-19); V – Pessoas com suspeita ou casos confirmados para COVID-19 devem permanecer em isolamento e não devem participar de funerais; VI – Recomenda-se fortemente que as pessoas que façam parte do grupo de risco (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) mantenham-se em quarentena voluntária e não participem de funerais; VII – Os ambientes devem ser mantidos arejados e ventilados; VIII – Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos. Art. 7º. Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência.
Quedas do Iguaçu está atualmente segundo a Secretaria de Saúde com 7 casos ativos com um internamento, 17 monitorados, 11 suspeitos, 219 confirmados, 204 recuperados e 8 óbitos. Um dado preocupante aconteceu nesta semana, o município registrou o primeiro caso de reinfecção, ou seja, um mesmo individuo voltou a ficar doente por Covid-19.

FONTE:"JORNAL EXPOENTE"


Publicada em 21/11/2024