CONDUZIR VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - QUEDAS DO IGUAÇU
No dia 07 de abril de 2021, por volta das 16h40min, a equipe PM estava em PB na Praça Pedro Alzides Giraldi quando populares informaram que havia ocorrido um acidente de trânsito na Rua Jacarandá próximo ao Posto de combustível e que o condutor parecia estar embriagado, que foi deslocado até o endereço informado e constatado que havia um cidadão dentro de um veículo VW/ Parati de placas CYQ2A26 a qual havia colidido na traseira de um veículo estacionado (BBG1E60 – I/ Chev – Tracker LT) e que estava em visível estado de embriaguez , sendo identificado como A. A.S 59 anos, o qual foi conduzido até a Sede da Segunda Companhia e foi submetido a exame bafométrico, resultando em 0,99 mg/l, diante do fato, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo cientificado de seus direitos constitucionais e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para as medidas cabíveis. Foi notificado nos artigos 162 II 9 dirigir veículo com CNH com suspensão do direito de dirigir) Art. 164 cc 162 II (permitir posse de veículo a pessoa com CNH com suspensão do direito de dirigir), Art. 165 (dirigir sob a influência de álcool) e Art. 230 V (dirigir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado) e o veículo recolhido ao pátio do DETRAN.
Publicada em 21/11/2024