AMEAÇA / EMBRIAGUEZ - GUARANIAÇU
Nesta data a Equipe Policial deslocou até o endereço supra mencionado para averiguar uma situação de ameaça, relatada pela senhora MV, a solicitante. Chegando no local os policiais conversaram com a mesma, que juntamente com seus familiares; informaram a equipe que o senhor JRG chegou na propriedade rural da família, visivelmente embriagado, vindo a insultar a solicitante e seus filhos, além de ameaçar a todos reiteradas vezes. E após um dos filhos da senhora M solicitar que o mesmo se retirasse do local, o senhor R deixou a propriedade, informando que voltaria posteriormente para “resolver” a situação. Ao ser inquirida pelos policiais a respeito da motivação desta conduta por parte do noticiado, a senhora M informou que nos últimas dias o senhor José teria mandado diversas mensagens de “waths up”, no celular da vítima, dando entender que desejava se relacionar com a vítima, e ao perceber que não existia a reciprocidade de interesse, o mesmo teria injuriado a solicitante e a difamado em redes sociais. Tendo colhido as informações a equipe Pm deixou o local com o intuito de localizar o noticiado; e poucos minutos depois recebeu ligação dando conta que o mesmo teria voltado ao local, e estaria no interior de um veiculo Palio, de cor branca, circulando na proximidade da residência dos mesmos. A equipe retornando ao local avistou o veículo informado, em movimento, e realizou a devida abordagem (veículo Palio, de cor banca, de placas ABWXXX). Durante abordagem e revista pessoal foi identificado o cidadão outrora noticiado. Apresentado sinais nítidos de embriaguez (voz trêmula, olhos vermelhos, odor etílico, desequilíbrio). O mesmo não portava nada de ilícito junto ao corpo, porém no interior do veículo havia um facão (em cima do banco do passageiro) da marca Collins e Co, cabo de madeira, com cerca de 50 cm de lâmina, que posteriormente o senhor J veio informar a equipe que iria utilizar para atentar contra a integridade física do filho da senhora M, o senhor J M V. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao senhor J, que cientificado dos seus direitos, sendo necessário uso de algemas, conforme súmula 11 do STF, pois o senhor J estava bastante alterado, resguardando assim a própria integridade física do mesmo. A equipe conduziu o mesmo até o Destacamento Policial de Guaraniaçu, para lavratura do presente boletim de ocorrência, e ao mesmo foi apresentado o aparelho de etilômetro de numeração N.S: 03962, da marca BAF-300. Sendo que o mesmo se recusou a assoprar, diante disso foi confeccionado o laudo de constatação de embriaguez. O veículo Palio foi conduzido ao pátio do destacamento policial, sendo lavradas as notificações inerentes ao fato. Após confecção dos documentos o senhor J foi
apresentado a autoridade e policial, que irá deliberar quanto ao caso na Delegacia de Polícia local.
Publicada em 21/11/2024