LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - TRÊS BARRAS DO PARANÁ
A equipe recebeu ligação de populares, que conforme solicitante em um bar estava ocorrendo uma briga e havia uma pessoa de posse de um facão, a equipe estava se deslocando ao local do desentendimento, quando recebeu ligação no celular da VTR do hospital público municipal informando que havia acabado de chegar uma moça com ferimentos causados por arma branca. No local uma jovem, estava no pronto socorro bastante alterada e apresentava um corte na região da cabeça e um corte profundo no pulso esquerdo, corte este que quase causou a amputação da mão esquerda, ainda
conforme o médico de plantão houve rompimento de tendões. Em conversas com a mãe da jovem, a mesma relatou que o causador do ferimento seria a pessoa de XXXXX, e segundo a mesma todos estavam reunidos ingerindo bebidas alcoólicas e após uma discussão, essa pessoa de posse de um facão desferiu os golpes. De posse das informações sobre o agressor a equipe realizou rondas e logrou êxito em localizar o agressor, sendo dada voz de prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal de natureza grave, que em conversas com o mesmo, este relatou em sua versão dos fatos. Que estava em casa em confraternização com sua família quando chegaram XXXXX em companhia da mãe e o amasio, a pessoa XXXXXXX com um litro de pinga e que iriam
tomar até amanhecer, porem XXXXX mandou-as embora, e as mesmas se negaram dando origem a vias de fato, ainda que usou o facão para se defender e que já existia outras desavenças com a vitima. Perguntado ao mesmo sobre o facão utilizado nas agressões o mesmo relatou que perdeu durante sua fuga após o ocorrido. A pessoa de XXXX ficou internada no hospital para os procedimentos médicos e o autor após a lavratura do presente B.O foi encaminhado a 15°SDP para os procedimentos cabíveis. Vale ressaltar que conforme sumula vinculante do STF N°11, foi necessário uso de algemas, para garantir a integridade física do detido e da equipe policial.
Publicada em 21/11/2024