EMBRIAGUEZ AO VOLANTE / DIREÇÃO PERIGOSA / PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO / RECOLHIMENTO DE VEÍCULO AO PÁTIO / PRISÃO - TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na data de 11/10/2020 por volta das 18h30, a equipe modulo da 2 cia deslocou até a prainha barra bonita interior do municipio, para verificar varias denuncias de som alto e perturbação, inclusive na data de hoje veio até o destacamento de policia da cidade dois moradores da comunidade reclamando que não conseguia mais ficar em casa devido as bagunça, algazarra e som alto do pessoal, ao chegar no local a equipe realizou abordagem do senhor VDV que estava com veiculo camionete S10, que estava na praia da barra bonita com som alto, equipe identificou o veiculo com som muito alto inclusive a filmagens com do veiculo, informando que o som seria recolhido por perturbação do sossego, posterior a isso o mesmo se evadiu derrapando o pneu e seguindo na contra mão dirigindo em alta velocidade quase atropelando um transeunte, posterior a isso ao sair da área da praia ao fazer a curva da entrada saiu da pista quase atropelando novamente outro transeunte que estava passando fora de pista, diante dos fatos a equipe saiu em acompanhamento tático do veiculo que se estendeu por uma estrada de chão após alguns minutos moradores informaram que o veiculo adentrou em uma propriedade, então equipe logrou êxito em abordar o veiculo e o indivíduo, que deixou o veiculo e adentrou a casa do morador da propriedade, ao abordar o individuo, que saiu da residência realizado a abordagem e busca pessoal onde nada de ilícito foi encontrado com o mesmo, o sr. VDV estava em visível estado de embriaguez e com vários sinais como, odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada, agressividade e andar cambalheante assim dando voz de prisão ao mesmo, feito o uso das algemas conforme sumula vinculante n° 11 do stf. Recolhido o veiculo e o som ao departamento de policia para fazer as documentações pertinentes ao caso. Diante das infrações seu veiculo foi encaminhado a 98° ciretran de catanduvas já VDV foi lhe oferecido para realizar o teste do etilômetro, Porem VDV se recusou falando que era um direito dele não fazer. Sendo assim foi realizado o laudo de constatação de embriaguez e encaminhado junto ao preso a delegacia de policia de cascavel 15° sdp.
Publicada em 21/11/2024