PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO - GUARANIAÇU
Em data de 17 de outubro de 2020. Por volta das 03h10min. a Sra. R. C. de L. solicitou a equipe para atendimento de perturbação de sossego a relatou que no pátio do posto Pegoraro, havia várias pessoas ingerindo bebidas e com som automotivo com volume excessivamente alto, e que esta gostaria de fazer a representação contra o autor da perturbação. Diante disso a equipe deslocou até o referido posto onde encontrou o veiculo (X), com o porta-malas aberto e com som audível a distância, foi identificado como sendo condutor e proprietário do veículo a pessoa de C.R. de L. , o qual encontrava-se em estado de embriaguez, ainda em consulta no sistema o referido veículo encontra-se com débitos de licenciamento e C. está com sua CNH suspensa por ordem judicial. Diante dos fatos C. , foi cientificado sobre a apreensão do seu veículo pela contravenção de perturbação do sossego e convidado a acompanhar a equipe até o destacamento policial para a lavratura do TCIP. É importante ressaltar que no local havia cerca de vinte pessoas fazendo a ingestão de bebidas alcoólicas. Outro ponto a ser levantado é que a Sra. R. se diz muito incomodada com o barulho que vem do local e esta é a quarta representação que fez neste mesmo ano. As partes deixaram o DPM cientes sobre a realização e comparecimento da audiência.
Publicada em 21/11/2024