DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA / FURTO SIMPLES - QUEDAS DO IGUAÇU
Em data de 23 de maio de 2021, às 2h30min a equipe pm foi acionada pela senhora m.t. A qual informava que seu ex-companheiro tinha pulado o muro da sua casa e estava na janela do quarto ameaçando-a e agredindo. De imediato foi deslocado ao endereço e já na chegada foi possível avistar o autor na área interna do terreno da residência da vítima, na janela desferindo tapas e socos na vítima a qual tentava fechar a janela. Foi então dada voz de abordagem para o noticiado, mais tarde identificado como v.a., e em função de que o mesmo estava nervoso e alterado foram utilizadas algemas para resguardar a integridade da equipe e da vítima, em conformidade com a súmula vinculante 11 do stf, momento em que foi lhe dada voz de prisão pelo crime de descumprimento de medida protetiva e lesão corporal. Para constar a vítima informou possuir uma medida protetiva contra o noticiado, medida essa que condiciona o autor a manter distância mínima de 200m da vítima, bem como demais medidas restritivas. A vítima informou também que na mesma noite, por volta das 20h enquanto frequentava um lanche de rua no entorno da praça são pedro, nesta cidade, teria sido agredida pelo noticiado que chegou no local em visível estado de embriaguez e teria tentado desferir um soco contra a vítima que só não obteve êxito por razão de que a filha da vítima teria entrado na frente e intervindo. Relatou ainda que nos últimos 3 dias registou dois boletins de ocorrência por ter sido agredida pelo autor. Que da situação em flagrante restou uma lesão em mão direita da vítima e puxões de cabelo. Enquanto a equipe realizava a confecção do boletim, uma senhora identificada como a.p.n. Ligou no celular que havia sido encontrado com o autor durante a busca pessoal, relatando que o aparelho havia sido furtado de sua residência; que a senhora a.p.n teria dado falta do aparelho somente por volta das 02h30min e desde então tentava ligar para o aparelho; explicou ainda que durante a noite o noticiado teria frequentado sua residência em função de que possuem amigos em comum. Que diante dos fatos as vítimas foram orientadas sobre procedimentos e as partes encaminhadas para delegacia de quedas do iguaçu para lavratura do flagrante.
Publicada em 21/11/2024