INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA COVID 19/ PERIGO DE CONTAGIO DE MOLESTIA GRAVE - QUEDAS DO IGUAÇU
No dia 05 de junho de 2021, a Central via Sistema SISCOPWEB recebeu várias denúncias de que estava ocorrendo uma festa clandestina com muitas pessoas ingerindo bebida alcóolica e ouvindo música alta na localidade Rio Perdido, que a equipe policial estava atendendo outras ocorrências eque ao sair da Delegacia de Polícia por volta das 01h55min ao término de um flagrante, já no dia 06 de junho de 2021, com o apoio da equipe PM ROTAM foi deslocado até o referido local. Onde avistou num sítio vários carros e pessoas, sendo realizada a abordagem policial com a busca pessoal em todos as pessoas, sendo contabilizados cerca de 30 pessoas, Que foi indagado diversas vezes quem seria o responsável pelo local e pelo evento, não havendo manifestação imediata, como havia um veículo Fiat/ Fiorino equipado com aparelho de som estacionado de ré na varanda da casa que ainda está em construção, foi determinado que o proprietário se apresentasse, sendo X disse ser o proprietário, e em determinado momento uma mulher presente relatou que a responsável pelo local seria XX, diante dos fatos, ambos receberam voz de prisão em flagrante delito pelo crime de Infração de Medida Sanitária, sendo cientificados de seus direitos constitucionais, sendo conduzidos à Secretaria do Juízado Especial Criminal para a lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal,e após se comprometerem em comparecer em data e hora marcados para audiência, foram postos em liberdade. Que o veículo em questão foi apreendido para ficar a disposição da justiça. OBS: Não foi possível encaminhar todas as pessoas devido o baixo efetivo policial naquele momento.
Publicada em 21/11/2024