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INFRINGIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA - TRÊS BARRAS DO PARANÁ



A equipe policial, juntamente com a equipe de fiscalização da prefeitura de três barras do paraná, composta pela Senhora A e A, estava fazendo cumprir o decreto Nº4466/2021 que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio de covid, quando foi abordada C. que se identificaram como residentes do distrito de Santo Izidoro em três barras do paraná. Eles disseram que não aguentavam mais o incômodo causado pelo som excessivamente alto em uma chácara, do Senhor D., próximo do referido Distrito. Além disso, fomos informados que no local havia cerca de 50 pessoas e diversos veículos, em descumprimento ao limite estabelecido pelo decreto municipal de três barras do Paraná, que suspende festa, confraternizações ou eventos que acarretem em aglomeração com mais de 10 pessoas. Quando a viatura se aproximava do local, além de som alto, a equipe ouviu gritos feminino alertando que a polícia estava no local. No mesmo momento, através do farol da viatura foi possível ver inúmeras pessoas (Mais de 10 pessoas a pé e outras com motocicletas) evadindo-se pela escuridão e tomando rumo ignorado. Restaram cerca de 5 pessoas que foram identificadas como xx, No local foi constatado que diversos veículos haviam sido abandonados por seus proprietários. Cito xx, Informo ainda que no veículo Saveiro de cor branca e placa X, que também estava no local, sendo de propriedade do senhor BB havia uma grande caixa de som que estava ligado na carroceria do veículo. Na residência da chácara, sem morador identificado foi visualizado bastante embalagem, garrafas de bebidas alcoólicas, e outra caixa de som
que estava na parte externa da casa. Os abordados disseram que havia cerca de 10 pessoas na chácara, mas não souberam informar o motivo de ter mais carros que pessoas no local. Quanto questionados sobre o organizador, silenciaram. Vale ressaltar que todos os que foram identificados estavam sem máscaras.


Publicada em 21/11/2024