PERTURBAÇÃO DO TRABALHO E SOSSEGO ALHEIO - QUEDAS DO IGUAÇU
Na data de 24 de outubro de 2020, por volta das 15h40min, a equipe foi acionada para dar atendimento a uma situação de Perturbação e Trabalho e Sossego Alheio, onde o solicitante já havia tentado varias vezes conversar com a proprietária de um Bar, mas ela não reduziu o volume do aparelho do Jukebox, e que este estaria lhe incomodando. A equipe deslocou até a Rua Ébano, nº322, Bairro Tarumã, em conversa com o Sr. A. A. B., o mesmo disse que teria o interesse em representar contra a Sra. V. de M. V., a qual é proprietária do Bar que fica em frente da residência do solicitante. No local as partes foram orientadas dos procedimentos que seriam tomados, e apreendida uma maquina de música, tipo caixa, sem marca, modelo Jukebox, a qual no momento da chegada da equipe estava ligada e com volume elevado, gerando desta forma a perturbação. As partes e a caixa foram encaminhadas até a Sede da Cia para a confecção do Termo Circunstanciado em relação a Perturbação do Trabalho e Sossego Alheio, o aparelho será encaminhado para o Fórum da Comarca e ficará a disposição da justiça.
Publicada em 21/11/2024