FURTO - QUEDAS DO IGUAÇU
No dia 16/07/2021 compareceu junto à sede da 2ª cia a pessoa de M. S., 44 anos, relatando que nesta data se fez presente em sua residência sua vizinha a pessoa de L. C. F., com o pretexto de fazer compras de produtos de beleza, solicitou a declarante que demonstrasse os perfumes e outros cosméticos. Neste instante a declarante foi buscar os referidos produtos, contudo ao retornar L. estava divisando vasos de flor, e exclamou que “agora eu vi com certeza, com os meus olhos que meus vasos estão aqui, inclusive minhas flores”, dizendo ainda que a declarante “mandou seu filho roubar”. Imputando-lhe assim fato definido como crime de furto mediante interposta pessoa. Ainda, não satisfeita, L. com vontade de injuriar de forma real a vítima desferiu-lhe um tapa no rosto de M. Resultando em uma rubefação na região esquerda do rosto da vítima. Diante das circunstâncias dos fatos e da imputação a vítima registra o presente boletim de ocorrência. A equipe policial orientou a declarante quantos aos termos do art. 145 do Código penal em que os tipos penais definidos no capítulo dos crimes contra honra somente se procedem mediante queixa, devendo então a vítima buscar um advogado para fins de persecução penal.
Publicada em 21/11/2024