GALOS DE RINHA: JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE PREFEITO DE BOA VISTA DA APARECIDA
Ressarcimento é de valores gastos com a manutenção e o abastecimento de carro oficial A Justiça de Capitão Leônidas Marques determinou, em liminar, a indisponibilidade de bens do prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir dos Santos, no valor R$ 313.756,38. O bloqueio foi solicitado pelo Ministério Público para o ressarcimento aos cofres públicos de valores gastos com a manutenção e o abastecimento de carro oficial, que em fevereiro foi flagrado transportando galos de rinha. Cabe recurso à decisão. O caso ocorreu em 15 de fevereiro deste ano, durante o feriado de carnaval, quando o prefeito foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul, na cidade de Sarandi. Os galos estavam amarrados e acondicionados no porta-malas do veículo da prefeitura, configurando situação de maus-tratos. A assessoria de imprensa do Município foi procurada mas até o momento, não foi possível o contato. Mesmo carro Segundo o MP, a má utilização do carro oficial já era investigada pela Promotoria desde 2020, diante dos indícios de que, reiteradamente, o prefeito vinha utilizando o veículo do Município, para fins alheios à persecução do interesse público. Segundo as investigações, foram realizadas com o carro diversas viagens para locais alheios ao interesse público, com destinações turísticas (por exemplo, cidades do litoral catarinense) e para municípios do Rio Grande do Sul nos quais o prefeito possui parentes. Muitas das viagens foram feitas em finais de semana, feriados nacionais e, inclusive, municipais, decretados pelo próprio réu. Além disso, já em 2018, o prefeito foi flagrado dirigindo o veículo sob efeito de álcool, sendo constatado, ainda, que o automóvel em questão possui dezenas de autuações de trânsito e estava com o licenciamento atrasado. Ação anterior O prefeito já é, inclusive, réu em ação civil pública ) ajuizada pelo Ministério Público em novembro do ano passado, após investigações apontarem indícios de fraude em licitação para a aquisição de veículo pelo Município. Naquele procedimento a Promotoria de Justiça constatou atos ilegais na realização de licitação, ocorrida em 2017, com o fim de restringir o caráter competitivo e direcionar o procedimento licitatório para a compra de automóvel de elevado padrão, alta potência e itens de luxo. Neste processo, em resposta ao pedido do MPPR, a Justiça determinou, em primeira instância, o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 248 mil. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná reduziu o valor para R$ 124 mil.
FONTE:"CATVE.COM"
Publicada em 21/11/2024