PRESIDENTE DA FUNAI EMITE NOTA SOBRE CONFLITOS COM ÍNDIOS - NOVA LARANJEIRAS
O presidente da Funai, Marcelo Xavier, emitiu nota na manhã desta quarta-feira (17) sobre os a confusão envolvendo indígenas, na BR 277, em Nova Laranjeiras. "A fundação ressalta que repudia qualquer ato ilícito e esclarece que tem prestado apoio às autoridades policiais para a devida apuração dos fatos ocorridos no município de Nova Laranjeiras, que incluem, lamentavelmente, o embate entre indígenas e as forças policiais, o saque de carga e a interrupção da BR-277" descreve parte do texto. Na tarde de segunda-feira (16) a viatura da PRF foi "bloqueada" por indígenas em Nova Laranjeiras. De acordo com informações, a manifestação ocorreu devido a prisão de indígenas no último dia 11, quando uma carga foi saqueada na BR 277 e agredido com pedra um Policial Rodoviário Federal. Um dos motoristas mortos chegou a ser pisoteado no trecho. Em nota, o Funai reconhece a organização social, usos, costumes e tradições, cumpre bem como a pluralidade étnica-cultural das diversas comunidades indígenas, mas ressalta.
"Entretanto, não exerce tutela orfanológica de indígenas que se encontram em pleno gozo de seus direitos civis, possuam grau de aculturamento e estágio adequado de compreensão dos hábitos da sociedade nacional, com ela interagindo de forma perene, os quais são perfeitamente responsáveis por suas ações. Uma vez reconhecida a plena capacidade de tais indígenas e a não recepção do instituto da tutela orfanológica prevista no Estatuto do Índio, por via de consequência, deve ser admitida a legitimidade passiva para responderem pelos atos que praticam, já que enquanto legitimados passivos também exercem a defesa de seus direitos. Cabe destacar, ainda, que eventuais questões envolvendo a vulnerabilidade social também não excluem a potencial responsabilização por ilícitos cometidos". Veja na integra a nota emitida pela Fundação Nacional do Índio Em relação ao recente episódio ocorrido na BR 277, no município de Nova Laranjeiras (PR), a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público esclarecer que, enquanto instituição pública, calcada na supremacia do interesse público, não pode coadunar com nenhum tipo de conduta ilícita. Cumpre ressaltar que a Funai reconhece a organização social, os usos, costumes e tradições, bem como a pluralidade étnica-cultural das diversas comunidades indígenas, entretanto, não exerce tutela orfanológica de indígenas que se encontram em pleno gozo de seus direitos civis, possuam grau de aculturamento e estágio adequado de compreensão dos hábitos da sociedade nacional, com ela interagindo de forma perene, os quais são perfeitamente responsáveis por suas ações. Uma vez reconhecida a plena capacidade de tais indígenas e a não recepção do instituto da tutela orfanológica prevista no Estatuto do Índio, por via de consequência, deve ser admitida a legitimidade passiva para responderem pelos atos que praticam, já que enquanto legitimados passivos também exercem a defesa de seus direitos. Cabe destacar, ainda, que eventuais questões envolvendo a vulnerabilidade social também não
excluem a potencial responsabilização por ilícitos cometidos. Nesse sentido, é o entendimento já consolidado pela Jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "Os indígenas integrados à sociedade, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 6.001/73, não se sujeitam ao regime tutelar especial estabelecido pelo Estatuto do Índio" (REsp 737285/PB - STJ ? Relatora Ministra Laurita Vaz ? DJ 08/11/2005); ?O Estatuto do Índio só é aplicável ao indígena que ainda não se encontra integrado à comunhão e cultura nacional. O indígena que está em pleno gozo de seus direitos civis, inclusive possuindo título de eleitor, está devidamente integrado à sociedade brasileira, logo, está sujeito às mesmas leis que são impostas aos demais cidadãos nascidos no Brasil? (HC 88853/MS ? STJ ? Relatora Ministra Jane Silva ? DJ 11/02/2008); ?Uma vez integrado à comunhão nacional, encontra-se o índio no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos, cessando a tutela exercida pela FUNAI/União? (AC 2003.71.04.005390-2/RS ? TRF da 4ᵃ Região ? relatora Desembargadora Federal maria Lúcia Luz Leiria ? DJ 11/02/2009); ?Descabe falar na incidência do Estatuto do Índio quando o índio está integrado à vida urbana e á sociedade, não necessitando, pois, de tratamento diferenciado? (HC 0003971-78.2014.827.0000 ? TJTO ? Relator Desembargador Eurípedes Lamounier ? DJ 19/08/2014); ?O indígena que está em pleno gozo de seus direitos civis está devidamente integrado à sociedade brasileira, logo, está sujeito às mesmas leis que são impostas aos demais cidadãos brasileiros? (AC 0090.10.000428-3 ? TJRR ? Relatora Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias - DJ 04/02/2014. No mesmo sentido, reafirmando o entendimento, cite-se o Recurso Especial n° 1.650.730/MS - Superior Tribunal de Justiça - Relator Ministro Mauro Campbell Marques ? DJ 20/08/2019. Lado outro, cabe destacar que a Funai tem se empenhado e promovido ações de conscientização junto às comunidades indígenas acerca da inviabilidade da prática de atos ilícitos. No caso do Estado do Paraná, o trabalho é realizado pela unidade descentralizada da fundação localizada em Guarapuava (PR), a qual acompanha o caso. Por fim, a fundação ressalta que repudia qualquer ato ilícito e esclarece que tem prestado apoio às autoridades policiais para a devida apuração dos fatos ocorridos no município de Nova Laranjeiras (PR), que incluem, lamentavelmente, o embate entre indígenas e as forças policiais, o saque de carga e a interrupção da BR-277.
FONTE:" Catve.com"
Publicada em 21/11/2024