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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO - USO PERMITIDO - QUEDAS DO IGUAÇU



Na data de 22 de novembro de 2020, por volta das 10h45min, a equipe realizava patrulhamento pelo Bairro John Kennedy, quando avistou dois masculinos em atitude suspeito na frente a um Supermercado, sendo que um deles encontrava-se com uma mochila nas costas. Ao dar voz de
abordagem os dois acataram de maneira colaborativa, em revista pessoal em um deles, identificado como , nada de ilícito foi localizado, e via Sistema SESP INTRANET não foi localizado nenhum mandado de prisão em aberto. Em relação ao outro masculino, identificado como , foi localizado em sua mochila uma arma de fogo, sem marca, tipo pistola, broqueada para o calibre 22, sem munição. Desta forma, foi dada voz de prisão ao pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição - uso permitido, sendo dito os seus direitos constitucionais e algemado conforme a Sumula 11 do STF, para resguardar a integridade física dos policiais e terceiros, sendo encaminhados para a Delegacia da Polícia Civil para os procedimentos cabíveis


Publicada em 21/11/2024