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JÁ COMPROU GARANTIA ESTENDIDA? CLIENTE COM SMARTPHONE ESTRAGADO SERÁ REEMBOLSADA PELA HAVAN.



Uma cliente que adquiriu um aparelho celular em novembro de 2019 das lojas Havan procurou a justiça após o dispositivo apresentar falha e ter retornado da assistência técnica sem conserto. O fato chama a atenção pois a cliente comprou o aparelho pelo valor de R$ 799,90 com garantia estendida até 26 de novembro de 2022. No entanto, em 23 de dezembro de 2021 o produto apresentou vício e foi encaminhado, sob orientações da Havan, à seguradora, onde ficou sob os cuidados da assistência técnica por 28 (vinte e oito) dias, e de onde teria retornado sem conserto. Preliminarmente a juíza explica que o seguro garantia estendida adquirido pela cliente foi vendido dentro de uma loja Havan, simultaneamente a venda do smartphone. A fornecedora alcança lucros com essa intermediação, integra a mesma cadeia mercadológica que a seguradora e por tudo isso, tem responsabilidade solidária com os demais integrantes do bloco de fornecedores perante ao consumidor. A juíza rejeitou a alegação de que a causa é complexa e de que a solução da controvérsia demandaria perícia técnica. Isso porque a reclamante encaminhou o seu aparelho com problemas a uma assistência autorizada da Havan para realização de laudo. O documento poderia ter sido apresentado pela Havan. É incontroverso que a cliente comprou o referido aparelho pelo preço de R$ 799,90, com garantia estendida com vigência até 26/11/2022. Segundo a magistrada, a Havan tem o dever de reembolsar o preço que recebeu pelo smartphone porque o produto e o seguro foram por ela vendidos e ela integra a cadeia de fornecedores, tornando-se responsável solidária pelos vícios e recaía sobre a fornecedora o encargo de demonstrar que o produto não foi consertado por algum defeito causado pela própria consumidora, no entanto, a Havan não apresentou nenhum laudo da assistência autorizada que ateste a culpa da cliente pelo surgimento do dano. Além disso, o produto está em prazo de garantia contratual estendida e a Havan foi procurada por várias vezes e não se mostrou efetiva na solução do problema e também não se disponibilizou a consertar o aparelho, razão pela qual a solução mais prática e adequada é a do Código de Defesa do Consumidor. “Por outro lado, não tem direito a autora ao recebimento de indenização complementar pelos supostos gastos que teve para resolver o problema. Não houve quantificação ou provas específicas a esse respeito”. Trecho da Sentença. Decisão. A Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível, condenou a Havan a reembolsar a cliente no valor de R$ 799,90 com correção monetária. Ficou decidido também que a cliente deverá entregar o usado com vício à Havan, sendo que as despesas com a entrega correrão por conta da loja de departamento.
FONTE:"CGN".


Publicada em 21/11/2024