PACIENTE DA POLICLÍNICA SERÁ INDENIZADA POR RECEBER MEDICAMENTO ERRADO
A paciente do Hospital Policlínica, realizou uma cirurgia de retirada de útero e, após passar pela operação, recebeu os medicamentos errados.
Quando temos um problema de saúde e procuramos um hospital, a expectativa é receber os cuidados médicos adequados e assim solucionar o que está nos causando mal. Quando o assunto é cirurgia e cuidados pré e pós-operatórios, a preocupação em procurar uma unidade hospitalar de qualidade, é ainda maior, pois este tipo de procedimento, geralmente, inspira cuidados maiores.
Apesar de tudo isso, não foi o que aconteceu com uma paciente do Hospital Policlínica, que precisou realizar uma cirurgia de retirada do útero e, após passar pela operação, recebeu os medicamentos errados, ministrados por uma das enfermeiras, fato que gerou muita dor durante o pós-operatório.
Diante disso, a paciente registrou uma reclamação administrativa junto ao Hospital e também perante as autoridades policiais e, ainda requereu, com uma ação protocolada no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel, uma indenização por danos morais.
O que disse a Policlínica?
Em defesa, o Hospital Policlínica alegou que, apesar de ter sido ministrada a medicação equivocada, a situação não gerou prejuízos à saúde da paciente, tampouco influenciaram de maneira negativa em sua recuperação, tanto que recebeu alta no dia seguinte depois de ter sido avaliada pelo médico responsável.
Além disso, alegou que após o erro ter sido percebido, o fato foi imediatamente comunicado à enfermeira responsável, que retirou o soro da paciente, a tranquilizou e verificou que não houve nenhuma alteração em seus sinais vitais.
O que disse a Justiça?
Para o Juiz Leigo Adrian Colli Gonçalves, o Hospital deve arcar com a indenização, pois, apesar da saúde da paciente não ter sido afetada pelo uso de um medicamento errado, a situação gerou insegurança à ela e o mesmo aconteceria com qualquer pessoa que fosse vítima de uma falha. Desta forma, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
Evidente que o caso em apreço se amolda no que a legislação define como ato negligente ou, no mínimo, imprudente, uma vez que o erro na administração dos medicamentos se deu em evidente ausência de observância do prontuário da Reclamada, por aqueles que ali estavam para lhe assistir após a cirurgia a que foi submetida.
Trecho da Sentença
A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, passando a produzir todos os efeitos.
Desta decisão cabe recurso a ser apresentado à Turma Recursal do Juizado.
Redação CGN
Publicada em 21/11/2024