PROJETO QUE COMBATE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS É APROVADO NO PARANÁ
Medida vale para veículos que prestam serviço de transporte rodoviário intermunicipal.
A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 464/2021, que institui a campanha permanente de combate à importunação sexual no transporte rodoviário intermunicipal comercial de passageiros no Estado do Paraná.
Por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas, a medida pretende combater qualquer tipo de violência, protegendo a vida e a integridade dos passageiros no interior, no embarque e desembarque dos veículos. A matéria, que tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), foi aprovada em primeira discussão.
De autoria do deputado Do Carmo (União Brasil), da deputada Cristina Silvestri (PSDB) e do ex-deputado Boca Aberta Junior, outro objetivo da campanha é coibir a violência contra a mulher, promovendo campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima. Por fim, visa garantir a segurança do serviço prestado em todo território estadual. A proposta não vale para o serviço de transporte coletivo metropolitano.
Para a efetividade da campanha, o texto determina que as empresas que atuam no setor deverão fixar adesivos dentro de suas dependências e no interior dos veículos com informações sobre o crime de importunação sexual e os números dos órgãos para denúncia. Também deverão informar a todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados aos motoristas. As empresas poderão adotar medidas, em parceria com o setor público, privado e organizações da sociedade civil, para ofertar cursos de capacitação e treinamento para seus empregados sobre o tema.
As autoridades competentes poderão solicitar imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, caso existam, para colaborar com as investigações. A proposta diz ainda não é necessário que a vítima seja obrigada a registrar Notícia Criminal, sendo informada de seus direitos da forma mais discreta possível.
Assessoria
Publicada em 21/11/2024