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DETRAN-PR ESTABELECE NOVOS PRAZOS PARA SERVIÇOS DE TRÂNSITO



O Detran do Paraná publicou a portaria n° 072/2020, que estabelece novos prazos para os serviços de trânsito no Estado. As alterações valem para procedimentos como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e recursos de infrações. A medida segue determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido estabelecida por causa da pandemia do novo coronavírus. O órgão publicou a resolução 805/2020, no último dia 24, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos atrelados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19. "A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e aqueles da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado", afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita. "Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", esclarece Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os processos relacionados às infrações de trânsito, à Carteira Nacional de Habilitação e à transferência e licenciamento de veículos terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade. PRAZOS - Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir de 1° de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero. RECURSO DE INFRAÇÕES - Para as notificações de autuação por infração de trânsito já expedidas pelo Detran, de 16 de março a 30 de novembro de 2020, as datas finais para apresentação de defesa processual, indicação de condutor infrator e solicitação de advertência vão de 1° de fevereiro a 15 de abril de 2021, dependendo do prazo original. CNH - O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano. TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO - Para que o proprietário possa efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, o prazo para o procedimento é até 30 de março de 2021. REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO - O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
FONTE:"CATVE.COM"


Publicada em 21/11/2024