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Projeto obriga que concessionárias de água e luz facilitem pagamento antes de cortar fornecimento



Empresas deverão ofertar ao consumidor pagamento via cartão de débito, crédito e PIX.


 


Projeto de Lei que torna obrigatória a possibilidade de regularização de débitos de água e energia elétrica antes da suspensão do fornecimento foi apresentado.


O Projeto de Lei 108/2023, discorrido pelo deputado Gugu Bueno, estabelece regras a todas as concessionárias de água e energia elétrica que prestam serviço em território paranaense. Pelo texto, as empresas terceirizadas e prestadoras de serviços nestas áreas também entram na obrigação de ofertar ao usuário inadimplente, no ato do corte do serviço, a opção de pagamento dos débitos pendentes, por meio de cartão de crédito, débito ou PIX.


"Com este Projeto de Lei queremos resguardar o acesso dos consumidores a estes serviços que são essenciais. Principalmente porque hoje em dia existem várias formas de facilitar a quitação dos débitos e isso precisa ser ofertado aos usuários, concedendo uma oportunidade extra para o pagamento dos valores devidos", explica o deputado Gugu Bueno.


As opções de quitação do débito por meio de cartão crédito, débito ou PIX, deverão ser ofertadas no mesmo dia e horário que antecede à suspensão ou corte do serviço. A proposta do deputado Gugu Bueno inclui ainda a proibição do corte do fornecimento dos serviços se a concessionária ou a empresa terceirizada não tiverem à disposição uma máquina de cartão de crédito para recebimento dos valores devidos.


O Projeto de Lei 108/2023 está tramitando nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa. Se aprovado e sancionado pelo governador, Ratinho Júnior, a proposta entrará em vigor no prazo de 180 dias.


 


Assessoria


Publicada em 21/11/2024