tmtvonline@gmail.com Marola: (46) 99917-0902 Magdiel: (46) 99938-5514

Confira o prazo para deixar o título de eleitor em dia



O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.


Confira alguns dos serviços eleitorais que estão disponíveis:



  • Primeiro título


Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de toda brasileira e brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos, que desejam exercer esse direito, já podem solicitar o alistamento eleitoral e o título. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 anos até a data da eleição (6 de outubro) também pode requisitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor.



  • Segunda via do documento


Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, é possível imprimi-la diretamente pela internet.



  • Transferência de local de votação


Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.



  • Multas e quitações 


Para exercer o direito de voto, é importante que a eleitora ou eleitor se encontre em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Para isso, a pessoa deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter saldado as multas eleitorais que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação.



  • Nome Social


Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor. Para isso, basta acessar o Autoatendimento eleitoral na opção "Inclua seu nome social". 



  • Título de eleitor em dia


O título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a outros procedimentos, como: obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.


A Justiça Eleitoral recomenda que todos se organizem e procurem atendimento o quanto antes, ficando em dia para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos milhares de municípios brasileiros.


Fonte: Catve.com


Publicada em 21/11/2024