Polícia Civil de Irati e Rebouças, cumprem mandado de prisão preventiva de homem suspeito de cometer os crimes de ameaça, desacato, denunciação caluniosa e falsa identidade
Na tarde desta quinta feira (02/11/2023), foi dado cumprimento a mandado de prisão preventiva de homem de 46 anos, suspeito do cometimento dos crimes de ameaça, desacato, denunciação caluniosa e falsa identidade.
O referido mandado de prisão foi expedido no âmbito de Inquérito Policial deflagrado em 4 de setembro de 2023, após noticiado por servidora do Fórum de Irati de que o telefone institucional do Juizado Especial teria recebido mensagens pelo aplicativo whatsapp com ameaças e ofensas contra juízes e promotores.
De posse de tais informações e dos registros de mensagens, iniciaram-se as apurações, em um primeiro momento, para apurar tais ameaças.
Verificou-se inicialmente, que o emissor das mensagens se identificava, ao indicar um nome vinculado ao seu número telefônico, bem como havia enviado sua localização juntamente com as mensagens, o que gerou dúvidas sobre a origem das ameaças ser realmente da pessoa identificada, mas por terceiro com o fim de incriminá-lo.
Pesquisando-se informações do nome identificado como suposto emissor das mensagens, descobriu-se que este teria desavenças com certo indivíduo, o qual passou a ser também investigado, descobrindo-se que este estaria submetido a monitoração eletrônica.
Após o levantamento de informações de ambos os indivíduos, ficaram configurados fortes indícios de que este último indivíduo poderia ser o verdadeiro autor das mensagens. Diante disso, entendeu-se que poderiam estar configurados outros delitos, como denunciação caluniosa e falsa identidade.
Com base nessas conclusões, o Delegado de Polícia de Rebouças, em apoio à Delegacia de Irati, procedeu às representações judiciais necessárias para obter informações de dados submetidos a sigilo.
Deferidos o acesso a tais informações, passou-se à análise e concatenação dos respectivos dados de acesso e conexão, geolocalização do número telefônico e registros do deslocamento do suspeito monitorado, concluindo-se que o verdadeiro autor seria o segundo indivíduo identificado e não aquele apontado no registro de mensagens de aplicativo.
Considerando a natureza e as penas dos delitos praticados, os fortes indícios de autoria e diante da imprevisibilidade da conduta do suspeito, o qual mostrou perspicácia diferenciada ao se valer de diversos subterfúgios para incriminar terceiro, representou-se pela prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e garantia de aplicação da Lei Penal.
O pedido foi protocolado no dia 1º de novembro de 2023 pela Autoridade Policial, deferido com a imediata expedição de mandado na manhã de hoje, o qual foi devidamente cumprido por Policiais da Delegacia de Irati, com a coordenação dos Delegados Titulares das Delegacias de Irati e Rebouças.
INFORMOU EQUIPE ATENTO A REDE
Publicada em 21/11/2024