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Homem tenta atear fogo na ex e é impedido por motorista que passava pelo local











Como aconteceu o crime







De acordo com o relatório da Guarda Municipal, a mulher disse que primeiro o ex forçou o portão da residência dela para entrar, mas não conseguiu.






"Ele estava com uma garrafa de álcool líquido e um isqueiro em mãos, e começou a jogar o álcool em seu próprio corpo", relata a equipe.





A mulher saiu de dentro da casa para tentar impedi-lo. Neste momento, ele jogou álcool nela e tentou acender o isqueiro, mas não conseguiu porque estava com as mãos lisas devido ao álcool, diz a Guarda.






O condutor de um veículo que estava passando pelo local no momento parou para ajudar a vítima. Ele tirou o isqueiro da mão do homem e o segurou, com a ajuda de um vizinho da vítima, até a chegada da Guarda Municipal.




O SAMU foi até o local e informou ser necessário conduzir o suspeito até a UPA Sant'Ana.






"Ele ficou extremamente agitado, sendo necessário o uso moderado da força para contê-lo, além de ataduras e algema. Na UPA, foi medicado e liberado, sendo posteriormente conduzido até a 13ª [delegacia] para providências cabíveis", informa a GM.







Como denunciar







No especial AmarElas do g1 e da RPC, há dicas sobre como identificar as três principais fases do ciclo da violência contra a mulher e como ele funciona. Acesse neste link.






Veja, abaixo, como denunciar:







  • Ligue 180: Centra de Atendimento às mulheres em situação de violência. O serviço 180 é gratuito, confidencial e funciona 24h em todo o Brasil. Ele recebe denúncias, monitora os serviços da rede de atendimento e orienta sobre seus direitos, sobre as leis aplicáveis ao seu caso e qual é a delegacia mais próxima.

  • Ligue 190: Caso você ou alguém esteja em situação de risco e violência e precise de ajuda no momento, ligue para 190, para acionar a polícia. Caso queira denunciar, você ainda pode realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou online.

  • Medidas protetivas: Também é possível solicitar medidas protetivas de urgência na delegacia, defensoria pública ou diretamente no ministério público. Não é necessário boletim de ocorrência para solicitar esse tipo de medida.


Fonte: g1










Publicada em 21/11/2024