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DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - GUARANIAÇU



Em data de 24 de dezembro com pareceu a sede do destacamento Policial Militar a senhora T. A. d. S. Qual afirmou que seu amasio C. K. 25 anos de idade chegou na residência da mesma, a pé adentrou na residência e de posse de cem reais em espécie pediu para que T. pegasse o dinheiro T. se negou pegar o dinheiro quando no momento, Sr. C. ficou bastante irritado começou a dar socos na parede da residência deste modo a Senhora T. ficou apreensiva temendo que fosse ser agredida pois com ela estava duas crianças sendo sua filha de 10 anos e a neta de um ano a sua filha maior que mora nos fundos da residência, ouviu as conversas entre sua Mãe e o ex-padrasto ligou para um taxi e veio com a Mãe até o destacamento policial, onde afirmou ter em vigência, medida protetiva e desfavor de C. diante da afirmação a equipe foi ao endereço citado onde logrou êxito em abordar C. no terreno fora próximo a residência após indagado C. sobre o motivo do retorno o mesmo não soube responder, sendo assim informando de seus
direitos constitucionais, foi dado voz de prisão do descumprir medidas judiciais imposta ao acusado após ser elaborado o boletim C. K. Foi encaminhado à delegacia de Polícia para os procedimento cabíveis.


Publicada em 21/11/2024