PRAZO PARA PRODUTORES RURAIS REGULARIZAREM O CAR ENCERRA NESTA QUINTA DIA 31
Os produtores rurais do interessados em aderir ao Programa de Regularização Ambiental têm até o dia 31 de dezembro (quinta-feira), para inscreverem suas propriedades no CAR (Cadastro Ambiental Rural). A exigência do CAR é uma determinação do Código Florestal e caso o produtor rural já tenha feito o cadastro é preciso apenas retificar a decisão para aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Caberá a cada órgão ambiental fazer a avaliação sobre o passivo ambiental nos imóveis referentes à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito. Caso não haja o passivo, o imóvel estará regularizado. Mas caso o passivo seja constatado e o produtor rural tenha feito o cadastro no Programa de Regularização Ambiental será possível ter diversos benefícios para regularizar a propriedade. Se o produtor rural não realizar o cadastro até o dia 31 de dezembro, poderá ter retomado processos de infrações ambientais ocorridos até julho de 2008, perda da possibilidade de recomposição diferenciada de APP e Reserva Legal; e aumento de exigências de instituições para obter crédito rural. “Se o produtor tem passivos ambientais e não fizer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, além de descumprir o Código Florestal Brasileiro, corre o risco de acarretar grandes prejuízos à área agricultável do imóvel, podendo levar à sua inviabilização econômica, com possíveis impactos negativos sociais e econômicos no meio rural e na produção de alimentos do Estado”, explicou o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. (Fonte Emater/PR). Os produtores rurais podem realizar a inscrição no CAR, sendo que o registro é gratuito no www.car.gov.br
Publicada em 21/11/2024