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APOSENTADORIAS TERÃO NOVAS REGRAS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA



Veja o que muda para homens, mulheres, professores e servidores A partir de sexta-feira (1º.jan) começam a valer novas regras para a aposentadoria. As alterações dizem respeito à idade e ao tempo de contribuição mínimos para fazer o pedido à Previdência. As alterações ocorrem nas chamadas regras de transição, criadas pela Reforma da Previdência de 2019 para evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para cidadãos que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação passou a valer. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas. Veja o que muda: Sistema de pontos: Os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.Para ter essa vantagem, porém, é necessário atingir o período de recolhimentos previdenciários exigidos na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens. Além disso, é necessário que a soma da idade aos anos contribuídos resultem em uma pontuação obrigatória, que em 2021 passa a ser de 88 para mulheres e 98 para homens. Transição: Mulheres e homens terão idades mínimas elevadas para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). Para ter acesso à transição com idade mínima progressiva é necessário recolher por 30 anos, para a mulher, ou 35 anos, para o homem, ou seja, também o mesmo exigido na antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria por idade: Apenas para as mulheres haverá uma alteração na antiga aposentadoria por idade.As seguradas que completarem a carência de 15 anos poderão se aposentar com 61 anos de idade. A idade de aposentadoria dos homens permanecerá em 65 anos.
Professores: As professoras terão de ter pontuação de 83 e os professores terão de ter 93. A idade mínima também aumenta, as professoras terão de ter 52 ou mais e os professores terão de ter 57 ou mais. Antes a idade mínima para professoras e professores era de 51 e 56 respectivamente. Servidores: A pontuação mínima para homens passa a ser de 98 e as mulheres de 88 pontos. A idade mínima não muda. A reforma da Previdência vale para servidores federais, cada estado e município tem regra própria sobre a Previdência do setor público. As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo de um percentual do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não progridem com a virada do ano Também permanece igual a regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.
FONTE:"SBT"


Publicada em 21/11/2024