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MP investiga contratação de show de R$ 250 mil de Mato Grosso e Mathias em Tibagi



Festividades comemorativas dos 152 anos da cidade, com 20 mil habitantes na região dos Campos Gerais.


 


O Ministério Público recomendou que o prefeito de Tibagi cancele o show da dupla sertaneja Mato Grosso & Mathias agendado para o próximo domingo, 17 de março, ou ainda que consiga redução no valor cobrado pelos artistas.


A prefeitura vai pagar R$ 250 mil pela apresentação da dupla durante as festividades comemorativas dos 152 anos da cidade, com 20 mil habitantes na região dos Campos Gerais. 


O Ministério Público aponta superfaturamento na contratação, uma vez que os mesmos artistas foram contratados por valores bem inferiores para atuarem em outras cidades: o Município de Verê pagou R$ 142.500 por uma apresentação da dupla em outubro passado, mesmo valor pago pelo Município de Florínea (SP) há menos de três meses. Já o município paranaense de Pato Bragado contratou os artistas para show a ser realizado no próximo sábado, 16 de março, por R$ 175 mil. É citado ainda no documento o caso de Saudade do Iguaçu, cidade cujo prefeito, atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho (sede daquela comarca), acabou por cancelar apresentação da mesma dupla, programada para 18 de março, que custaria R$ 230 mil.


Superfaturamento - Alerta a recomendação administrativa que "não pode o Administrador deliberadamente desconsiderar os robustos elementos de prova que apontam para o superfaturamento do valor cobrado para a realização do show (R$250.000,00), bem como fechar os olhos aos princípios reitores da administração pública, permitindo que o Município de Tibagi sofra considerável prejuízo econômico".


O MPPR recomenda que o chefe do Executivo "anule, no prazo de 12 horas, o resultado do Processo de Inexigibilidade […] adotando-se todas as medidas necessárias para o cancelamento do show da dupla" agendado para o dia 17 de março, consignando que "A anulação somente poderá não ocorrer caso o Município comprove, dentro do prazo de 48 horas, que conseguiu junto ao contatado a redução do valor do contrato para no máximo R$175.000,00 (cento e setenta mil reais), mesmo valor cobrado do Município de Pato Bragado". Além disso, deve abster-se de fazer qualquer pagamento para a dupla caso não ocorra a redução do valor e "assegure a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, em futuras contratações de shows".


Catve


Publicada em 21/11/2024