Após ser denunciado por boca de urna, petista processa PM em R$ 52 mil e perde
No dia das eleições de 2022, o candidato a Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores, Paulo Porto, foi acusado de crime de boca de urna na Escola Municipal Francisco Vaz De Lima, local que servia como Colégio Eleitoral.
A denúncia foi feita pela diretora da instituição, a qual acionou a Polícia Militar após constatar a suposta irregularidade. O candidato teria abordado eleitores no interior do colégio e permanecido no local por cerca de 25 minutos, mesmo após ser solicitado que se retirasse.
Além disso, uma fiscal do Partido Solidariedade relatou que o candidato teria se deslocado a um bar nas proximidades da escola, onde continuou a abordar pessoas e pedir votos. No entanto, as viaturas da Polícia Militar, que foram encaminhadas ao endereço após o recebimento das denúncias, não conseguiram localizar o candidato.
Em 2023, Paulo Porto ingressou com uma ação por reparação de danos contra a diretora da escola e o Major Diego Astori, oficial que delegou as fiscalizações da denúncia. Porto alegou que as acusações eram falsas e que faziam parte de uma estratégia para difamar seu nome e prejudicar o resultado das eleições.
“A denúncia feita pela Requerida, quanto o conteúdo da notícia veiculada pela CGN, assim como e as afirmações de cunho pessoal formuladas pelo Capitão Diego Astori enquanto ainda não havia sido sequer encerrada a votação, são fatos absolutamente desprovidos de veracidade e integram, na verdade, uma orquestrada e proposital conduta para difamar o nome, a imagem e a carreira política do Requerente construída ao longo dos anos em Cascavel na defesa dos trabalhadores e também dos povos indígenas, com escudo político-ideológico do Partido dos Trabalhadores (PT), assim como também com intuito de lhe prejudicar o resultado das eleições.”
Denúncia de Paulo Porto
O candidato do PT afirmou que estava na escola na condição de fiscal eleitoral e que não permaneceu no local conversando com eleitores. Ele solicitou à Justiça a condenação das partes requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, totalizando o valor de R$ 52.800,00.
O candidato foi até a escola na condição de fiscal eleitoral, atendendo ao chamado de outro fiscal a fim de verificar uma suspeita de “boca de urna”. Como nada foi constatado, conversou com o mesmo por cerca de quatro (4) minutos e logo saiu e continuou o seu roteiro de visitação dos demais locais de votação, não tendo permanecido no local conversando com eleitores
Denúncia de Paulo Porto
A diretora da escola, por sua vez, defendeu-se alegando que cumpriu com suas obrigações ao acionar a Polícia Militar. Na terça-feira (07), o juiz leigo Ayrton Dezengrini acolheu a ilegitimidade passiva do major Diego Astori e julgou improcedente a ação contra a diretora da escola, destacando que ela apenas seguiu as orientações de sua atribuição oficial.
Na decisão, o juiz leigo julgou improcedente a ação:
“Ante a fundamentação exposta, julgo improcedente as pretensões deduzidas pela parte Autora extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Improcedente o pedido contraposto de litigância de má-fé (CPC, art. 487, I).
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito em face de Diego Astori. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95)”
Na sequência, o magistrado Carlos Eduardo Stella Alves homologou o projeto de sentença de mov. nº 92.1, proferido pelo douto Juiz Leigo, assim julgando extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Fonte: CGN
Publicada em 21/11/2024