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Cliente ganha R$ 3 mil de indenização após ter nome sujo por erro do Sicredi



O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Cascavel julgou parcialmente procedente uma ação movida por um associado contra a Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Vanguarda – Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ. O autor alegava que foi indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes do Banco Central (SCR Bacen), referente a um financiamento que já havia sido quitado. A situação levou à negativa de um pedido de crédito por parte do autor, motivando a ação de indenização por danos morais e a solicitação de exclusão de seu nome do referido cadastro.


Entenda o caso


O associado, ao tentar obter um novo crédito junto a uma instituição financeira, teve o pedido negado sob a alegação de que havia pendências financeiras em seu nome. A negativa foi atribuída a uma anotação de dívida junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que indicava um valor não quitado referente a um financiamento. Contudo, o autor assegurou que o referido débito já havia sido totalmente liquidado, o que caracterizaria um erro por parte da cooperativa Sicredi.


Frente à situação, o homem buscou a justiça para que seu nome fosse retirado do cadastro do Bacen e para ser indenizado pelo constrangimento e pelos prejuízos sofridos devido à anotação incorreta.


Defesa da Cooperativa


A cooperativa Sicredi, por sua vez, teria a responsabilidade de comprovar a regularidade da anotação que levou à inscrição do nome de seu associado no cadastro de inadimplentes do Banco Central. Contudo, durante o processo, a defesa não apresentou documentos essenciais, como contratos ou extratos que demonstrassem a existência de um saldo devedor no período mencionado. A ausência dessas provas foi determinante para que o juiz responsável pelo caso reconhecesse a presunção de quitação da dívida.


Aplicação do Código de Defesa do Consumidor


O juiz de direito Paulo Damas, responsável pela sentença utilizou o Código de Defesa do Consumidor como fundamento para a decisão, reconhecendo que, ao tratar-se de uma relação entre uma instituição financeira e um consumidor, este tem o direito de ver seus dados corretamente representados nos sistemas de crédito. O artigo 43, §2º, do CDC prevê que o consumidor pode exigir a correção de dados incorretos em cadastros de inadimplência, reforçando que o apontamento de dívidas deve ser baseado em informações exatas e atualizadas.


Decisão Judicial


A decisão judicial foi clara ao condenar a cooperativa Sicredi pela falha na prestação do serviço, devido à manutenção de um apontamento incorreto no cadastro do Banco Central. Ainda que o SCR não tenha a publicidade ampla de outros sistemas de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, foi constatado que a anotação indevida impactou diretamente a vida financeira do autor, impedindo-o de obter o crédito necessário no momento oportuno.


O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, levando em consideração critérios como o impacto emocional sofrido pelo autor, a gravidade do erro cometido pela cooperativa e o princípio de evitar enriquecimento indevido por parte do consumidor. Além disso, determinou a exclusão imediata do nome do autor da ação do cadastro do Bacen.


A sentença também detalha que o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de sua prolação e acrescido de juros de mora desde o momento da citação da cooperativa.


A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


Fonte: CGN


Publicada em 21/11/2024