Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:
- a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- o passaporte;
- o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.
Mas atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).
Fonte: Banda B