Comerciantes que forem flagrados vendendo cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso
Medida entra em vigor a partir do próximo sábado (26).
Os estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo, armazenando ou transportando cigarros eletrônicos podem ter o CNPJ suspenso. A medida entra em vigor a partir do próximo sábado (26). Segundo o delegado da Receita Federal de Cascavel, Felisberto Mioto, a suspensão vai acontecer de maneira imediata. Ele também explica que as empresas que tiverem o CNPJ suspenso terão muitos problemas, e aconselha que tomem cuidado com isso.
A Receita Federal vai fazer investigações tanto a partir das operações de combate ao contrabando, como também a partir de denúncias.
Caso sejam flagradas, as empresas não terão o que fazer junto à Receita Federal, porque não é possível reativar o CNPJ. Os trabalhos nas operações de combate ao contrabando e os trabalhos a partir de denúncias devem se iniciar na semana que vem.
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Publicada em 21/11/2024