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Comerciantes que forem flagrados vendendo cigarros eletrônicos terão o CNPJ suspenso



Medida entra em vigor a partir do próximo sábado (26).



Os estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo, armazenando ou transportando cigarros eletrônicos podem ter o CNPJ suspenso. A medida entra em vigor a partir do próximo sábado (26). Segundo o delegado da Receita Federal de Cascavel, Felisberto Mioto, a suspensão vai acontecer de maneira imediata. Ele também explica que as empresas que tiverem o CNPJ suspenso terão muitos problemas, e aconselha que tomem cuidado com isso.


A Receita Federal vai fazer investigações tanto a partir das operações de combate ao contrabando, como também a partir de denúncias.


Caso sejam flagradas, as empresas não terão o que fazer junto à Receita Federal, porque não é possível reativar o CNPJ. Os trabalhos nas operações de combate ao contrabando e os trabalhos a partir de denúncias devem se iniciar na semana que vem.


Confira a matéria completa no vídeo:




Fonte: JC




Publicada em 21/11/2024