CUMPRIMENTO DE MANDADO; TRÁFICO DE DROGAS - IBEMA
Após chegar ao conhecimento da equipe de que um indivíduo chamado AL estaria com mandado de prisão em seu desfavor e que o mesmo estaria homiziado em uma residência localizada as margens da br 277, na cidade de Ibema-PR, sendo que em tal residência também seria um ponto de comercialização de entorpecentes, onde já haviam diversas denúncias de moradores próximos, dando conta que no local haveria intensa movimentação de usuários de drogas e que os responsáveis pela comercialização do entorpecente em tal residência seriam três irmãos conhecidos por “M”, “F” e “D”, a equipe realizou patrulhamento e logrou êxito em abordar um invíduo em um posto de gasolina localizado na entrada deste mesmo município, sendo que foi identificado como AL, lido seus direitos e dado voz de prisão por ter mandado de prisão nº XX, expedido pela Magistrada da vara criminal de Guaraniaçu-PR. Após, foi deslocado, juntamente com apoio da equipe PM de Catanduvas-PR, até a residência alvo das denúncias, onde, ao avistar a viatura policial chegando, uma pessoa do sexo feminino, posteriormente identificada como DR, que estava no interior da residência, em frente a janela da sala, abaixou-se, pegou uma bolsa, se deslocou a outro cômodo e retornou logo em seguida. As equipes deram voz de abordagem a FCR, que estava sentada na porta da sala e à DR, a qual retornava de um dos quartos da residência. Foi questionado se havia mais alguém no interior do imóvel, onde DR
respondeu que seu irmão, MRR, estaria dormindo em outro quarto. A equipe deu voz de abordagem a MR, em buscas no interior da residência, foi encontrada uma bolsa feminina de cor marrom, caída no canto da cabeceira de uma cama, no quarto oposto ao que MR estava, onde no interior da referida bolsa foram localizadas 39 (trinta e nove) “buchas” de substância análoga a cocaína, totalizando aproximadamente 13,7 gramas, e 2 (duas) porções maiores, também da mesma substância, totalizando aproximadamente 13,6 gramas, todas envoltas por plásticos brancos, prontas para comercialização. Também dentro da mesma bolsa, haviam dois cheques do banco sicredi, um no valor de r$100,00 (cem reais) em nome de ZR, e outro no valor de r$ 100,00 (cem reais) em nome de PCS; 2 (duas) cédulas no valor de r$ 50,00 (cinquenta reais) cada, sendo que uma delas estava rasgada ao meio; r$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) em moedas; um cartão do banco santander sem nome; um cartão do banco caixa econômica em nome de SLF e um cartão alimentação em nome de BGS. MRR, DR e FCR relataram que são irmãos, que pagam aluguel, que residem na residência a aproximadamente três meses e que nenhum teria emprego. No interior da residência haviam quatro aparelhos celulares, onde os abordados confirmaram que cada um seria proprietário de um e que o quarto aparelho, modelo LG de cor preta e dourada, seria de propriedade de AL. No momento da abordagem de AL, este calçava um chinelo feminino de cor preto e dourado, onde DR confirmou ser de sua propriedade e que AL teria pego emprestado, visto que momentos antes AL estava em sua casa. Diante dos fatos, todos foram encaminhados, juntamente com a droga e objetos apreendidos, até a delegacia de Policia Civil de Guaraniaçu-PR, para os procedimentos cabíveis. O advogado, Sr. EGD, esteve no DPM e acompanhou os procedimentos.
Publicada em 21/11/2024