NOTICIA DE FATO FUTURO - TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Compareceu nesse DPM Sr. XXX relatando que tem uma propriedade rural na comunidade de Santo Isidoro e que nela mora a pessoa de YYY e que a propriedade estasendo negociada com o mesmo. No entanto YYY trabalha nos aviários da propriedade e usa a residência do caseiro ate o contrato de compra e venda ser homologado. Ocorre que queixa-se o solicitante que YYY esta mexendo no circuito de câmeras da residência da propriedade, que ainda pertence a XXX. Diante dos fatos o solicitante foi orientado das medidas judiciais a serem adotadas e o presente boletim foi elaborado.
Publicada em 21/11/2024